Perguntas frequentes.
1. Qual a diferença entre o Perito Judicial e o Assistente Técnico Médico?
Esta é uma dúvida comum. O Perito Judicial é o profissional de confiança do Juiz, designado para ser imparcial e auxiliar a justiça. Já o Assistente Técnico Médico é o profissional de confiança da parte (Empresa ou Reclamante). Nossa função, regulamentada pelo Código de Processo Civil, é analisar o caso sob a ótica da Medicina Baseada em Evidências, fiscalizar o ato pericial para garantir o contraditório e elaborar pareceres que traduzam a realidade técnica para a defesa jurídica.
2. Por que é recomendada a contratação de um Assistente Técnico?
A perícia médica é um momento decisivo no processo. A presença de um médico assistente garante a "paridade de armas" técnica. Sem esse suporte, a parte pode ter dificuldades em interpretar a linguagem médica do laudo oficial ou em formular quesitos técnicos pertinentes. A DAPM atua para mitigar riscos e esclarecer fatos médicos, assegurando que o histórico clínico e as diretrizes científicas sejam devidamente considerados pelo perito do juízo.
3. Em que fase do processo o médico deve intervir?
A atuação é mais eficaz quando iniciada na fase de nomeação do perito, permitindo a elaboração de Quesitos Preliminares estratégicos. Contudo, nossa consultoria abrange todas as etapas:
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Análise de Viabilidade: Estudo prévio do prontuário.
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Acompanhamento da Perícia: Presença física no ato médico pericial.
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Manifestação Técnica: Elaboração de Parecer Técnico e, se necessário, impugnação fundamentada do laudo oficial.
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4. Vocês realizam perícias em quais cidades?
A DAPM está sediada em Mogi das Cruzes/SP, mas oferecemos disponibilidade para acompanhamento de perícias em São Paulo(Capital), várias cidades da Grande São Paulo e RMVale. Para demandas em outras localidades, realizamos a análise documental e elaboração de quesitos de forma remota, mantendo o mesmo rigor técnico.
5. Como funciona a análise em casos de suposto Erro Médico?
Nestes casos (Responsabilidade Civil), realizamos uma Auditoria de Prontuário minuciosa. O objetivo não é julgar condutas, mas sim confrontar os procedimentos realizados com a Literatura Médica (Guidelines e Protocolos) vigentes à época dos fatos. Verificamos a existência de nexo causal, a adequação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e a aderência à lex artis médica.
6. É possível contestar um Laudo Pericial desfavorável?
Sim, desde que haja embasamento técnico. O laudo do perito judicial não é absoluto. Caso identifiquemos falhas metodológicas, omissão de documentos ou conclusões divergentes da literatura científica, elaboramos um Parecer Crítico Divergente (Impugnação). Este documento aponta objetivamente as inconsistências para que o advogado possa requerer esclarecimentos ou até uma nova perícia ao Juiz.
7. A consultoria é voltada apenas para empresas?
Não. Nossa atuação é estritamente técnica e imparcial, atendendo a todos os polos processuais, tanto na esfera Trabalhista quanto na Cível:
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Para Empresas e Profissionais (Réus/Reclamadas): Atuamos na defesa técnica de empresas em ações de Doença Ocupacional e Acidentes de Trabalho. Na esfera Cível, oferecemos suporte para Hospitais, Clínicas e Médicos que precisam de defesa robusta em processos de Responsabilidade Civil (Erro Médico), auditando a conduta para demonstrar a correção dos procedimentos.
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Para Pessoas Físicas (Autores/Reclamantes): Atendemos advogados que representam pacientes em ações indenizatórias por suposto Erro Médico e falhas assistenciais. Também atuamos em demandas contra Planos de Saúde (negativas e liminares), Seguros e ações de Interdição/Curatela.
